sexta-feira, 27 de maio de 2016

Negociadores da PSP já salvaram mais de 100 vidas

Usam a palavra como uma arma para levar suspeito a sair de forma pacífica sem causar mais danos.

A principal missão dos negociadores da Polícia é salvar a vida dos eventuais reféns, mas também do sequestrador ou do barricado e evitar que haja baixas nas fileiras da PSP. Só com a arma da palavra têm de conseguir demover o sequestrador sem causar mais danos. O processo pode demorar minutos, horas ou dias. Ao longo dos últimos anos, os negociadores da PSP conseguiram salvar mais de 100 vidas, algumas vezes arriscando a sua. São cerca de 50, em todo o país, os homens e mulheres que trabalham para a Polícia e são chamados sempre que há uma situação de barricados, com ou sem reféns, ou tentativas de suicídio com arma de fogo. Desde 2003, a chamada Equipa Central de Negociação da PSP esteve envolvida em 124 situações. Em 87,8 % dos casos, apenas com o poder da comunicação, sem disparar um único tiro, conseguiram resolver as situações, com o chamado opositor a entregar-se pacificamente.

In JN 27-05-2016

quarta-feira, 25 de maio de 2016

CARTA DE CONDUÇÃO POR PONTOS

Algumas respostas

1 - Como funciona o sistema da carta por pontos? 

A partir de 1 de Junho de 2016, todos os automobilistas vão estar abrangidos pelo novo regime e começam do zero, sendo-lhes atribuídos 12 pontos. Esses pontos vão diminuindo à medida que cometer infracções. 

2 - Quantos pontos perde por cada contra-ordenação? 

Contra-ordenação grave: 2 pontos
Contra-ordenação muito grave: 4 pontos
Contra-ordenações simultâneas: perde um máximo de 6 pontos;
A condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas é considerada Contra-ordenação grave: 3 pontos
Contra-ordenação muito grave: 5 pontos 

Tenho que mudar de carta de condução? 

Não, a sua carta de condução mantém-se a mesma. A entrada em vigor do novo regime da carta por pontos não implica uma actualização da sua carta. 

3 - Neste momento tenho contra-ordenações? Com quantos pontos ficarei? 

Quando o sistema de carta por pontos entrar em vigor, terá 12 pontos, tal como todos os condutores independentemente do seu cadastro, pois para o novo regime só contam as infracções cometidas a partir de 1 de Junho de 2016. 

Mas atenção: isso não significa que as contra-ordenações que cometeu sejam anuladas. Durante algum tempo irão coexistir os dois regimes, mas para o actual apenas vão contar as infracções cometidas até 31 de Maio de 2016. 

Todos os processos em curso anteriores a 1 de Junho vão ser punidos pela lei que está actualmente em vigor. 

Vejamos um exemplo: 
Um condutor tem duas contra-ordenações muito graves no cadastro e comete uma terceira. Se essa infracção ocorrer até final de Maio de 2016, esta pessoa ficará sem carta, mesmo que o processo seja decidido já na vigência do novo sistema. Se essa terceira infracção muito grave for cometida a 1 de Junho de 2016, as duas anteriores não vão ser consideradas no novo regime. Ou seja, dos 12 pontos que lhe são atribuídos automaticamente, perderá os correspondentes apenas à infracção que cometeu no novo sistema de pontos. 

4 - Em que situações terei de frequentar acções de formação? Ganho pontos com isso? 

Quem ficar com apenas 4 pontos no cadastro, terá de frequentar acções de formação e suportar os custos. Estas acções são também obrigatórias para quem chegue aos dois pontos ou perca a totalidade dos seus pontos. 
Note bem que o cumprimento destas obrigações não lhe confere quaisquer pontos. 

5 - Em que casos posso ficar sem carta de condução? 

Se ficar com zero pontos será impedido de conduzir durante 2 anos. Findo esse período, terá de realizar novo exame de condução e de frequentar acções de formação. 

6 - O que acontece quando perco pontos?

Quando lhe restarem só 4 pontos: o condutor será obrigado a frequentar acções de formação de segurança rodoviária. 
 Quando lhe restarem só 2 pontos: terá de repetir a prova teórica do exame de condução.
Ao cumprir essas obrigações não ganha pontos, mas evita ficar imediatamente sem carta. 

Zero pontos: fica sem carta e impedido de conduzir durante dois anos. Só o poderá fazer a seguir, depois de realizar novo exame de condução e de frequentar também acções de formação. 

7 - Posso recuperar pontos? 

Sim. Os condutores que não cometerem qualquer tipo de contra-ordenação durante 3 anos seguidos ganham 3 pontos. Existe, no entanto, um limite máximo de pontos que pode recuperar: 15 pontos. Já os condutores profissionais recuperam pontos logo ao fim de dois anos. 

8 - Como posso estar sempre informado sobre o meu cadastro? 

No âmbito das medidas de segurança rodoviária que estão a ser implementadas, e no qual se vai inserir a carta por pontos, já está online o Portal das Contraordenações Rodoviárias, onde o condutor, mediante registo, poderá ter acesso ao seu cadastro 

2016