Algumas respostas
1 - Como funciona o sistema da carta por pontos?
A partir de 1 de Junho de 2016, todos os automobilistas vão estar abrangidos pelo novo regime e começam do zero, sendo-lhes atribuídos 12 pontos. Esses pontos vão diminuindo à medida que cometer infracções.
2 - Quantos pontos perde por cada contra-ordenação?
Contra-ordenação grave: 2 pontos
Contra-ordenação muito grave: 4 pontos
Contra-ordenações simultâneas: perde um máximo de 6 pontos;
A condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas é considerada Contra-ordenação grave: 3 pontos
Contra-ordenação muito grave: 5 pontos
Tenho que mudar de carta de condução?
Não, a sua carta de condução mantém-se a mesma. A entrada em vigor do novo regime da carta por pontos não implica uma actualização da sua carta.
3 - Neste momento tenho contra-ordenações? Com quantos pontos ficarei?
Quando o sistema de carta por pontos entrar em vigor, terá 12 pontos, tal como todos os condutores independentemente do seu cadastro, pois para o novo regime só contam as infracções cometidas a partir de 1 de Junho de 2016.
Mas atenção: isso não significa que as contra-ordenações que cometeu sejam anuladas. Durante algum tempo irão coexistir os dois regimes, mas para o actual apenas vão contar as infracções cometidas até 31 de Maio de 2016.
Todos os processos em curso anteriores a 1 de Junho vão ser punidos pela lei que está actualmente em vigor.
Vejamos um exemplo:
Um condutor tem duas contra-ordenações muito graves no cadastro e comete uma terceira. Se essa infracção ocorrer até final de Maio de 2016, esta pessoa ficará sem carta, mesmo que o processo seja decidido já na vigência do novo sistema. Se essa terceira infracção muito grave for cometida a 1 de Junho de 2016, as duas anteriores não vão ser consideradas no novo regime. Ou seja, dos 12 pontos que lhe são atribuídos automaticamente, perderá os correspondentes apenas à infracção que cometeu no novo sistema de pontos.
4 - Em que situações terei de frequentar acções de formação? Ganho pontos com isso?
Quem ficar com apenas 4 pontos no cadastro, terá de frequentar acções de formação e suportar os custos. Estas acções são também obrigatórias para quem chegue aos dois pontos ou perca a totalidade dos seus pontos.
Note bem que o cumprimento destas obrigações não lhe confere quaisquer pontos.
5 - Em que casos posso ficar sem carta de condução?
Se ficar com zero pontos será impedido de conduzir durante 2 anos. Findo esse período, terá de realizar novo exame de condução e de frequentar acções de formação.
6 - O que acontece quando perco pontos?
Quando lhe restarem só 4 pontos: o condutor será obrigado a frequentar acções de formação de segurança rodoviária.
Quando lhe restarem só 2 pontos: terá de repetir a prova teórica do exame de condução.
Ao cumprir essas obrigações não ganha pontos, mas evita ficar imediatamente sem carta.
Zero pontos: fica sem carta e impedido de conduzir durante dois anos. Só o poderá fazer a seguir, depois de realizar novo exame de condução e de frequentar também acções de formação.
7 - Posso recuperar pontos?
Sim. Os condutores que não cometerem qualquer tipo de contra-ordenação durante 3 anos seguidos ganham 3 pontos. Existe, no entanto, um limite máximo de pontos que pode recuperar: 15 pontos. Já os condutores profissionais recuperam pontos logo ao fim de dois anos.
8 - Como posso estar sempre informado sobre o meu cadastro?
No âmbito das medidas de segurança rodoviária que estão a ser implementadas, e no qual se vai inserir a carta por pontos, já está online o Portal das Contraordenações Rodoviárias, onde o condutor, mediante registo, poderá ter acesso ao seu cadastro
2016